Franchising & relações empresariais
Controvérsias de contratos de franquia e relações empresariais estruturadas, com árbitros experientes no setor.
Câmara de Conciliação e Arbitragem · Itapema (SC)
Arbitragem, mediação e homologação técnica de contratos de franquia e competições esportivas privadas — com sigilo, imparcialidade e sentenças com força de título executivo.
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Escolha o seu objetivo e vá direto ao ponto — com custos e normas aplicáveis à mão.
O Tribunal
Instituição privada, independente e especializada na administração de arbitragem, mediação, conciliação e homologação técnica de contratos e competições privadas.
Estruturado sob a Lei nº 9.307/1996 e a MP nº 2.200-2/2001, atua com autonomia institucional e independência funcional — sem se confundir com órgãos jurisdicionais estatais.
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Competência · Arts. 16 a 23
Controvérsias de contratos de franquia e relações empresariais estruturadas, com árbitros experientes no setor.
Homologação de resultados, rodadas, rankings e premiações — sem interferir na justiça desportiva oficial.
Arbitragem empresarial, contratual, tecnológica e de ambiente virtual, com atos eletrônicos.
Direitos indisponíveis, matéria penal, direito de família e questões de natureza estritamente pública.
O rito arbitral
Do protocolo à sentença, um procedimento conduzido com contraditório, ampla defesa e igualdade entre as partes.
Ler o procedimento completoA Secretaria-Geral recebe, registra e verifica a regularidade formal do pedido.
Art. 9ºDefine objeto, partes, árbitro ou tribunal arbitral, local e forma do procedimento.
Arts. 24 a 26Documental, testemunhal, pericial, técnica e digital — com decisão de saneamento.
Arts. 32 a 36Cautelares e Árbitro de Emergência, inclusive antes da constituição do tribunal.
Arts. 37 a 40Escrita, fundamentada e assinada — definitiva e vinculante para as partes.
Arts. 41 a 44Mesmos efeitos da sentença judicial; execução perante o Judiciário, se necessário.
Arts. 45 a 47Neutralidade patrimonial
Conforme a Nota Técnica Tributária, apenas custas, taxas e honorários constituem receita própria do Tribunal.
Receita própria do Tribunal — a única base tributável.
Receita tributávelExecução material do campeonato: plataformas, sistemas, hospedagem e suporte.
Não constitui receitaDe titularidade dos atletas — custódia transitória e repasse integral.
Passivo · obrigação a repassarArt. 6º do Regulamento
Dúvidas frequentes
Respostas objetivas com base no Regulamento e na Tabela Oficial de Custas.
É um procedimento privado de resolução de disputas, nos termos da Lei nº 9.307/1996, para direitos patrimoniais disponíveis. Tem natureza privada e não jurisdicional, não se confundindo com a jurisdição estatal (Arts. 3º e 16).
Sim. A sentença é definitiva e vinculante para as partes e produz os mesmos efeitos da sentença judicial, sendo título executivo (Arts. 44 e 45).
Por cláusula compromissória, compromisso arbitral ou homologação formal do contrato (Art. 17). Sem cláusula, é possível firmar um Termo de compromisso arbitral (item V.4 da Tabela).
Homologação contratual: até 5 dias úteis (48 horas com urgência). Instauração de arbitragem: até 7 dias úteis (72 horas com urgência). A sentença é proferida no prazo do Termo de Arbitragem (Art. 42).
Os valores seguem a Tabela Oficial de Custas n.º 01/2025. Consulte a tabela completa; os valores definitivos do seu procedimento são informados pela Secretaria-Geral.
Em regra, sim. O dever de confidencialidade vincula árbitros, partes, advogados, peritos e a Secretaria-Geral (Arts. 48 e 49).
As partes podem atuar pessoalmente ou por advogados e representantes (Art. 30). Os atos são preferencialmente eletrônicos, admitida a forma presencial ou híbrida (Arts. 5º e 31).
Secretaria-Geral
Atendimento direto pelo WhatsApp — escolha o assunto ao lado e a conversa já abre identificada. Tramitação confidencial (Art. 48).
Conversar no WhatsAppPrefere e-mail? Fale com o setor certo
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Tabela n.º 01/2025 — Versão Definitiva Consolidada, vigente desde 15 de abril de 2025. Integra o Regulamento do Tribunal (Art. 63).
Secretaria Financeira e Operacional · Última atualização: 15.04.2025 · Aprovada pela diretoria vigente. Custas complementares podem ser fixadas sob consulta (Art. 58).
Confirme a autenticidade de certificados de homologação, sentenças e certidões digitais emitidos pelo Tribunal.
Ambiente de demonstração — a consulta definitiva será conectada à base de registros da Secretaria-Geral.