Câmara de Conciliação e Arbitragem · Itapema (SC)

Autoridade e segurança jurídica para o franchising

Arbitragem, mediação e homologação técnica de contratos de franquia e competições esportivas privadas — com sigilo, imparcialidade e sentenças com força de título executivo.

Recebeu um certificado? Valide a autenticidade
  • Título executivoMesmos efeitos da sentença judicial
  • ConfidencialidadeProcedimentos sigilosos em regra
  • ImparcialidadeÁrbitros independentes e especializados
  • CeleridadeHomologação em até 5 dias úteis

O Tribunal

Instituição arbitral de referência no setor de franquias

Instituição privada, independente e especializada na administração de arbitragem, mediação, conciliação e homologação técnica de contratos e competições privadas.

Estruturado sob a Lei nº 9.307/1996 e a MP nº 2.200-2/2001, atua com autonomia institucional e independência funcional — sem se confundir com órgãos jurisdicionais estatais.

66artigos no Regulamento Geral
8órgãos institucionais
5dias úteis para homologar
48hhomologação com urgência
Certificado de HomologaçãoTribunal do Franchising · TAF
Instrumento
Contrato de Franquia
Protocolo
TAF-2025-000001
Assinatura
Digital · ICP-Brasil
Status
Homologado

Modelo ilustrativo de certificado. Teste o validador

Competência · Arts. 16 a 23

Áreas de atuação

Franchising & relações empresariais

Controvérsias de contratos de franquia e relações empresariais estruturadas, com árbitros experientes no setor.

RoyaltiesTaxas periódicasTerritórioUso de marcaKnow-howPós-contratuaisRescisão

Arbitragem esportiva privada

Homologação de resultados, rodadas, rankings e premiações — sem interferir na justiça desportiva oficial.

Tecnológica & digital

Arbitragem empresarial, contratual, tecnológica e de ambiente virtual, com atos eletrônicos.

Não admitidos (Art. 19)

Direitos indisponíveis, matéria penal, direito de família e questões de natureza estritamente pública.

O rito arbitral

Como funciona

Do protocolo à sentença, um procedimento conduzido com contraditório, ampla defesa e igualdade entre as partes.

Ler o procedimento completo
  1. 1

    Protocolo

    A Secretaria-Geral recebe, registra e verifica a regularidade formal do pedido.

    Art. 9º
  2. 2

    Termo de Arbitragem

    Define objeto, partes, árbitro ou tribunal arbitral, local e forma do procedimento.

    Arts. 24 a 26
  3. 3

    Instrução e provas

    Documental, testemunhal, pericial, técnica e digital — com decisão de saneamento.

    Arts. 32 a 36
  4. 4

    Medidas de urgência

    Cautelares e Árbitro de Emergência, inclusive antes da constituição do tribunal.

    Arts. 37 a 40
  5. 5

    Sentença arbitral

    Escrita, fundamentada e assinada — definitiva e vinculante para as partes.

    Arts. 41 a 44
  6. 6

    Título executivo

    Mesmos efeitos da sentença judicial; execução perante o Judiciário, se necessário.

    Arts. 45 a 47

Neutralidade patrimonial

Três fluxos, rigorosamente segregados

Conforme a Nota Técnica Tributária, apenas custas, taxas e honorários constituem receita própria do Tribunal.

Fluxo I

Custas, taxas e honorários

Receita própria do Tribunal — a única base tributável.

Receita tributável
Fluxo II

Custeio operacional

Execução material do campeonato: plataformas, sistemas, hospedagem e suporte.

Não constitui receita
Fluxo III

Fundo de premiação

De titularidade dos atletas — custódia transitória e repasse integral.

Passivo · obrigação a repassar

Art. 6º do Regulamento

Estrutura institucional

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Respostas objetivas com base no Regulamento e na Tabela Oficial de Custas.

O que é a arbitragem do Tribunal do Franchising?

É um procedimento privado de resolução de disputas, nos termos da Lei nº 9.307/1996, para direitos patrimoniais disponíveis. Tem natureza privada e não jurisdicional, não se confundindo com a jurisdição estatal (Arts. 3º e 16).

A sentença arbitral tem validade jurídica?

Sim. A sentença é definitiva e vinculante para as partes e produz os mesmos efeitos da sentença judicial, sendo título executivo (Arts. 44 e 45).

Como o Tribunal passa a ser competente para o meu caso?

Por cláusula compromissória, compromisso arbitral ou homologação formal do contrato (Art. 17). Sem cláusula, é possível firmar um Termo de compromisso arbitral (item V.4 da Tabela).

Quanto tempo leva?

Homologação contratual: até 5 dias úteis (48 horas com urgência). Instauração de arbitragem: até 7 dias úteis (72 horas com urgência). A sentença é proferida no prazo do Termo de Arbitragem (Art. 42).

Quanto custa?

Os valores seguem a Tabela Oficial de Custas n.º 01/2025. Consulte a tabela completa; os valores definitivos do seu procedimento são informados pela Secretaria-Geral.

O procedimento é sigiloso?

Em regra, sim. O dever de confidencialidade vincula árbitros, partes, advogados, peritos e a Secretaria-Geral (Arts. 48 e 49).

Preciso de advogado? Pode ser on-line?

As partes podem atuar pessoalmente ou por advogados e representantes (Art. 30). Os atos são preferencialmente eletrônicos, admitida a forma presencial ou híbrida (Arts. 5º e 31).

Secretaria-Geral

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Atendimento direto pelo WhatsApp — escolha o assunto ao lado e a conversa já abre identificada. Tramitação confidencial (Art. 48).

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Acervo normativo

Todos os documentos oficiais do Tribunal, com sumário, busca, links diretos para artigos e versão para impressão.

Tabela oficial de custas

Tabela n.º 01/2025 — Versão Definitiva Consolidada, vigente desde 15 de abril de 2025. Integra o Regulamento do Tribunal (Art. 63).

Secretaria Financeira e Operacional · Última atualização: 15.04.2025 · Aprovada pela diretoria vigente. Custas complementares podem ser fixadas sob consulta (Art. 58).

Precisa de um orçamento para o seu caso?A Secretaria-Geral informa os valores definitivos do seu procedimento.

Validar certidão

Confirme a autenticidade de certificados de homologação, sentenças e certidões digitais emitidos pelo Tribunal.

O código fica no rodapé do certificado, ao lado do QR Code. Exemplo:

Ambiente de demonstração — a consulta definitiva será conectada à base de registros da Secretaria-Geral.

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